O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar o sustento de quem não possui condições de prover para si próprio. No Brasil, esse instituto jurídico é fundamental para garantir a qualidade de vida de crianças, adolescentes e, em alguns casos, de cônjuges ou ex-cônjuges.

A pensão alimentícia não se limita à alimentação, mas abrange todas as necessidades básicas de quem a recebe, como moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. A obrigação de prestar alimentos é um dever de ambos os pais, proporcional à sua capacidade financeira.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

No Brasil, têm direito à pensão alimentícia:

  • Filhos menores de idade: Até que completem 18 anos, os filhos têm direito à pensão alimentícia para suprir suas necessidades básicas.
  • Filhos maiores de idade: Se estiverem cursando ensino superior ou técnico e não tiverem condições de se manter, podem ter direito à pensão até os 24 anos.
  • Cônjuge: Em alguns casos, o cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia, especialmente quando comprovar necessidade e incapacidade para o trabalho.
  • Ex-cônjuge: O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão alimentícia, especialmente se ficou responsável pelos cuidados com os filhos pequenos durante o casamento e não possui condições de se sustentar.

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A pensão alimentícia não se limita à alimentação, mas abrange todas as necessidades básicas do filho
Dra. Talita tigre Tagliaferri
Advogada especialista em direitos da família

O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz, levando em consideração as necessidades de quem a recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não existe um valor fixo, e o cálculo varia de caso para caso.

Para reajustar o valor da pensão alimentícia, é necessário entrar com um pedido na Justiça. O reajuste pode ser solicitado quando houver alteração na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

A pensão alimentícia deve ser paga até que cesse a necessidade de quem a recebe ou a capacidade de quem a paga. No caso de filhos, a pensão geralmente é paga até que completem 18 anos ou até os 24 anos se estiverem estudando.

O não pagamento da pensão alimentícia é considerado crime de abandono material vide artigo 244 Código Penal e pode gerar diversas consequências, como prisão, penhora de bens e restrição ao crédito.

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